Siderúrgica é condenada a pagar R$300 mil por dano moral coletivo

quinta-feira, 17 novembro 2011,12:59

Empresa é condenada por não respeitar a cota legal de contratação de PCDs e reabilitados

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que  a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado,  tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

A Siderurgica foi condenada a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil. Caso não haja o cumprimento do determinado a empresa pagará multa no valor de dois mil reais por irregularidade constatada. O MPT ainda determinou a condenação da empresa ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais devido à permanência do ato ilícito.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Nº PA: 001004.2011.03.000/7

Foto: Site ADM-Inox

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Saúde e segurança é tema de 54% das investigações em Divinópolis

quarta-feira, 16 novembro 2011,12:58

Das 604 investigações em andamento naquela unidade Ministério Público do Trabalho, 329 buscam adequar o meio ambiente de trabalho

Setor de fundição tem o maior número de procedimentos instaurados em Divinópolis com o tema "meio ambiente do trabalho".

Divinópolis – Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); atividades insalubres e condições precárias de higiene e conforto nos locais de trabalho. Essas são algumas das irregularidades mais presentes nas investigações conduzidas pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Divinópolis.

Veja os números:
– 329 procedimentos abertos
– 164 investigações em andamento
– 132 TACs firmados
– 015 ACPs ajuizadas
– 018 execuções de TAC

Responsável por atender a mais de 1,6 milhão de habitantes, de 65 municípios da região, o tema “meio ambiente do trabalho” é o mais recorrente nas investigações conduzidas pela PTM. Dos 604 procedimentos em andamento, 54,5% tratam de questões ligadas à saúde e à segurança do trabalhador. 132 procedimentos já resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – documento pelo qual o investigado se compromete a regularizar espontaneamente a sua conduta, evitando que o caso vá parar na Justiça. 15 Ações Civis Públicas foram ajuizadas contra empresas que se recusaram a ajustar conduta e 18 execuções (multa) de TAC estão em andamento por descumprimento do termo.

O maior número de investigações é registrado nas cinco atividades econômicas mais predominantes na região. Os setores de fundição e mineração estão na liderança, seguidos por siderurgia, confecções e indústrias de explosivos. Em alguns dos casos o PTM chegou a abrir investigações denominadas “de ofício”, ou seja, sem ter recebido nenhuma denúncia.

*Outros: Transporte (inclui transportadoras e empresas de transporte municipal e intermunicpal) – 8 / Calçados – 6 / Móveis (inclui fábricas e indústrias de móveis e comércio de madeiras) – 4 / Hospitais e Casas de Sáude – 3 / Administração Pública (município e empresas públicas) – 3 / Bancos/Cooperativa de Crédito – 2 / Sucroalcooleiro – 2 / Cerâmica – 1 / Clube de Futebol – 1 / Outros (comérico e indústria em geral e outros segmentos não relacionados acima) – 41

Segundo a procuradora Florença Dumont, para orientar as empresas e órgãos públicos quanto às recomendações atinentes ao meio ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego baixou 34 Normas Regulamentadoras (NR). Entre elas, está a NR 06 – Equipamento de Proteção Individual -, apontada como a matéria mais recorrente nos procedimentos relacionados ao meio ambiente. “Normas regulamentares prevêem medidas de proteção coletiva e individual , essenciais à tutela da saúde e segurança do trabalhador. Consoante a dicção do art. 7°, inc. XXII da CF, o trabalhador tem direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, explica Florença.

Projetos nacionais – Cinco projetos da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) estão em andamento no MPT: “Adequações das condições de trabalho nos frigoríficos”, que visa a redução das doenças profissionais e do trabalho nesses ambientes; “Banimento do amianto no Brasil”; “Programa Nacional de Acompanhamento de Obras na Construção Civil Pesada”, que tem como objetivo combater irregularidades no setor; “Programa Nacional de Combate as Irregularidades na Indústria da Construção Civil”, que visa a redução dos acidentes de trabalho e “Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro”, que tem como objetivo o fim das jornadas exaustivas e melhores condições de conforto.

Irregularidades mais presentes no meio ambiente de trabalho:

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MPT reverte R$35 mil para Apae de Além Paraíba

sexta-feira, 11 novembro 2011,12:59

Foto: site Apae

Juiz de Fora – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Além Paraíba (Apae) recebeu R$35 mil, a título de doação, para reformar e ampliar suas instalações. O valor, destinado pelo Ministério Público do Trabalho, é oriundo de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Unidade atende
cerca de 300
crianças

Fundada em 1969, a instituição reabilita cerca de 300 crianças com deficiências físicas e mentais. “A Apae foi escolhida por ser uma instituição de reconhecida idoneidade e também em decorrência dos relevantes serviços prestados à comunidade de Além Paraíba, onde está sediada a empresa que descumpriu o TAC, ressaltando-se que está precisando de recursos para ampliar suas instalações”, afirma o procurador que viabilizou a doação, Marcelo Amaral.

O procurador explica que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora comunicou ao MPT o descumprimento de seis obrigações fixadas no TAC assinado pela Fábrica de Papéis Santa Maria. A empresa deixou de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; não forneceu Equipamentos de Proteção Individual e uniformes necessários à realização do trabalho, entre outras obrigações necessárias para garantir a segurança adequada ao meio ambiente de trabalho.

Marcelo Amaral ressalta que o pagamento da multa não isenta a empresa de cumprir as obrigações assumidas, porém, neste caso especificamente, a Fábrica de Papéis Santa Maria teve sua inscrição estadual encerrada em 2010. “Apesar da delicada situação econômico-financeira, a empresa vem depositando regularmente em Juízo as importâncias relativas à multa”.

Nº do processo no TRT: 00611-2001-052-03-00-0

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MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

Leia também: 06/05/2011: Acordo de mediação proposto pelo MPT põe fim à greve de rodoviários

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UFLA cumpre TAC que determina contratação por concurso

sexta-feira, 4 novembro 2011,12:59

Varginha – A Universidade Federal de Lavras (UFLA) cumpriu integralmente Termo de Ajustamendo de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Dois anos após a assinatura, a  instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, que a contratação de servidores está sendo realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o site da UFLA,  já foram promovidos dois concursos em 2011. O próximo será realizado entre os meses de novembro e dezembro.

Além de estabelecer a realização de concurso público, o TAC firmado em setembro de 2009  fixava outras 3 obrigações: não contratar trabalhadores por empresas interpostas, mas poderá contratar  empresas idôneas, mediante processo licitatório para postos cuja terceirização é prevista em lei; rescindir, até 31/12/10, os contratos de prestação de serviços porventura existentes que estejam irregulares e  sanear irregularidades relacionadas  à desvio de função de trabalhadores terceirizados.

MPF integra TAC –  Em agosto, o Ministério Público Federal passou a integrar o TAC em questão por meio do Termo Aditivo 2069. De acordo com o procurador do Trabalho Hudson Gumarães, o aditivo foi motivado em consideração à abrangência das cláusulas do acordo, assim como pelo princípio da unidade do Ministério Público, expressamente previsto no artigo 127 da Constituição Federal , e pela previsão da atuação em litisconsórcio.

Número do processo: 000150.2008.03.003/6

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