Empregador tem 60 dias para implementar normas de conduta e canal de denúncias contra assédio moral, em Minas
TAC firmado com MPT contém essa e outras medidas de combate ao assédio
Belo Horizonte (MG) – Deixar de praticar ou permitir assédio moral e abuso de poder diretivo é uma das obrigações assumidas por uma indústria de confecções, da região metropolitana de Belo Horizonte. O poder diretivo é a possibilidade do empregador de determinar como serão as atividades dos empregados. Essa é uma das quatro obrigações firmadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).