TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em restaurante (MG)

Pouso Alegre (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um restaurante, localizado em Pouso Alegre (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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TAC firmado perante o MPT-MG coíbe práticas antissindicais

Uberlândia (MG) – Abster-se de utilizar a estrutura do sindicato, incluindo não apenas a sede da entidade, mas também redes sociais, para fins políticos impróprios, de forma que se comprometa a continuidade do movimento sindical ou o cumprimento de suas funções sociais e econômicas. Essa é uma das obrigações assumidas pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis (MG) ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia (PTM-Uberlândia).

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Antecipação de tutela obtida pelo MPT garante saúde e segurança de trabalhadores no Sul de Minas

Varginha (MG) – O Município de Bocaina de Minas (MG) está obrigado judicialmente a adotar medidas de proteção para servidores, dentre elas, fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco. A decisão foi proferida em sede de antecipação de tutela em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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TAC assinado perante o MPT-MG coíbe demissão discriminatória no interior de MG

Pouso Alegre (MG) – "Abster-se de praticar ou tolerar que se pratique, por si ou por meio de representantes dispensa discriminatória, sobretudo em decorrência da participação do funcionário em atividade sindical". Essa é uma das obrigações assumidas por uma empresa de transporte rodoviário, em Pouso Alegre (MG), após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre (PTM- Pouso Alegre).

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TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em MG

Belo Horizonte (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um empregador de Conselheiro Lafaiete (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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