Horário de atendimento ao público na PTM em Coronel Fabriciano

Nos dias 13 e 14 de agosto, o horário de atendimento ao público na PTM em Coronel Fabriciano será das 9h às 15h, retornando ao horário normal, das 9h às 17h, na quarta-feira, 15.

De 29 de agosto a 6 de setembro também haverá redução do horário de atendimento para 9h às 15h, retornando ao horário normal a partir de 10 de setembro.

Imprimir

Antecipação de tutela obtida pelo MPT afasta conselheiro da Usiminas

"...a continuidade da atuação conjunta dos réus pode causar prejuízos à livre representação dos trabalhadores"

Coronel Fabriciano - A Justiça afastou nesta segunda-feira, 23, Luiz Carlos de Miranda Faria do cargo de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Usiminas. A antecipação de tutela (clique aqui e leia a decisão), deferida pela da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em ação civil pública (ACP) ajuizada no início de julho. 

Continue Lendo

Imprimir

PTM de Coronel Fabriciano tem horário de atendimento ao público alterado

Coronel Fabriciano - A partir desta terça-feira, 17, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Coronel Fabriciano terá o horário de atendimento ao público reduzido em duas horas. Até 27 de julho, a unidade vai funcionar das 9h às 15h. A mudança, temporária e excepcional, é adotada em decorrência do número insuficiente de servidores para o funcionamento da secretaria.

Imprimir

MPT aciona judicialmente a Usiminas para promover nova eleição do representante dos trabalhadores para o conselho administrativo da empresa

Coronel Fabriciano - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano pediu, em ação civil pública (ACP), ajuizada na última semana, que a Usiminas seja condenada a promover nova eleição do representante dos trabalhadores para o conselho administrativo da empresa, até outubro deste ano. Também são réus na ação o atual representante dos trabalhadores no conselho, Luiz Carlos de Miranda Faria e seu suplente, Edílio Ramos Veloso.

Continue Lendo

Imprimir

TST mantém condenação de empresas por obstrução de acesso à Justiça

As rés terão que pagar multa de 500 mil reais como previsto em ação do MPT

Coronel Fabriciano - A empresa tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, condenadas a pagar 500 mil reais por dano moral coletivo em 2015 em uma ação do Ministério Público do Trabalho tentaram apelação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As empresas foram condenadas por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV). As rés alegaram ilegitimidade ativa e valor da multa desproporcional.

Continue Lendo

Imprimir