Empresas são condenadas em dano moral por coibir liberdade sindical

Indenização de R$ 500 mil foi deferida em ação do MPT

Um conluio para impedir que trabalhadores acionem a Justiça do Trabalho resulta na condenação de duas empresas na região de Coronel Fabriciano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda deverão pagar uma indenização por dano moral coletivo R$ 500 mil, por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV), essencial para garantia de todos os outros direitos".

O valor da indenização por dano moral foi majorado de R$ 50 para R$ 500 mil pela sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no final de abril, ao julgar recurso interposto pelo MPT. Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob, a majoração da multa é um indicativo claro de que a obstrução do acesso à Justiça deve ser rigorosamente punido, uma vez que representa grave lesão ao patrimônio de uma coletividade de trabalhadores: "Está muito claro, no caso em tela, que a segunda demandada quis livrar-se do passivo trabalhista pelo qual seguramente seria subsidiariamente responsabilizada, porquanto a ex-prestadora de serviços de vigilância ao fim do contrato demitira os empregados sem quitar suas verbas rescisórias."

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1º Concurso para seleção de estagiários/2015 – Instituições conveniadas

O Ministério Público do Trabalho vai abrir processo seletivo para contratar estagiários da área de Direito na unidade de Coronel Fabriciano.

O edital será publicado no dia 20 de maio e as inscrições e entrega da documentação devem ser feitas no período de25 de maio a 12 de junho.

Em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, a Coordenação Regional de Estágio Acadêmico divulga a relação de instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, informando que qualquer instituição de ensino interessada pode celebrar convênio para viabilizar a integração de seus estudantes ao Programa de Estágio do MPT.

Informações sobre a celebração de convênio podem ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do MPT, pelo telefone (31) 3304-6294. A assinatura de convênio é pré-requisito para que estudantes universitários, interessados em concorrer a vagas de estágio, inscrevam-se no processo seletivo.

As instituições de ensino que já possuam convênio não precisam fazer contato.

Márcia Campos Duarte
Coordenadora do Estágio Acadêmico
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

Leia também: Relação de instituições conveniadas.

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PTM Coronel Fabriciano vai suspender atendimento ao público no dia 5

No dia 5 de maio, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano ficará fechada ao público externo. O atendimento será restrito ao recebimento de intimações judiciais.

A medida será tomada pela necessidade de treinamento de procuradores e servidores para operarem o Processo Judicial Eletrônico – Pje-JT, que entrará em funcionamento nas Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir do dia 28 deste mês.

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Audiência no MPT discute alteração no edital de limpeza pública

Coronel Fabriciano - Na última sexta-feira, 27, a possível demissão de mais de 130 trabalhadores da limpeza pública do município foi objeto de discussão de audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho com representantes da Prefeitura da cidade, da Construtora Ápia Ltda e do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Turismo do Vale do Aço (SEETHUR).

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Acordo entre MPT e empresa de alimentos destina multa ao Lar das Meninas em Caratinga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) representado pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, conseguiu no último dia 11, na Vara do Trabalho de Caratinga, celebrar acordo com a empresa Frical Alimentos Ltda, no valor de R$ 38.160,00. A empresa acionada por inúmeras irregularidades trabalhistas, entre as quais prorrogação ilícita de jornadas de trabalho, não concessão de intervalos de descanso e descumprimento de Normas de Segurança e Medicina do Trabalho deverá depositar à disposição do Juízo a quantia de R$ 6.360,00 em seis parcelas, sob pena de multa de 5% ao dia. O valor será destinado a entidade beneficente "Lar das Meninas" que cuida de crianças vulneráveis na cidade de Caratinga.

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