Empresas são condenadas em dano moral por coibir liberdade sindical
Indenização de R$ 500 mil foi deferida em ação do MPT
Um conluio para impedir que trabalhadores acionem a Justiça do Trabalho resulta na condenação de duas empresas na região de Coronel Fabriciano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda deverão pagar uma indenização por dano moral coletivo R$ 500 mil, por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV), essencial para garantia de todos os outros direitos".
O valor da indenização por dano moral foi majorado de R$ 50 para R$ 500 mil pela sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no final de abril, ao julgar recurso interposto pelo MPT. Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob, a majoração da multa é um indicativo claro de que a obstrução do acesso à Justiça deve ser rigorosamente punido, uma vez que representa grave lesão ao patrimônio de uma coletividade de trabalhadores: "Está muito claro, no caso em tela, que a segunda demandada quis livrar-se do passivo trabalhista pelo qual seguramente seria subsidiariamente responsabilizada, porquanto a ex-prestadora de serviços de vigilância ao fim do contrato demitira os empregados sem quitar suas verbas rescisórias."