A PTM Coronel Fabriciano alterou seu horário de atendimento externo, até 31 de dezembro de 2014, para o período de 10h às 17h. O motivo da mudança é o quadro reduzido de servidores e à necessidade de redistribuição das atribuições dos ausentes entre os demais em atividade.
A rede de supermercados Coelho Diniz contratou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil S/A para executar e supervisionar a construção de mais duas unidades, em Coronel Fabriciano e em Ipatinga. Esta, por sua vez, contratou a empresa Refrisol para fazer a captação da mão-de-obra. Além da prática ilícita de "quarteirização", as três empresas não se preocuparam em garantir condições adequadas de trabalho aos empregados dos canteiros de obra, o que levou o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a deferir, na íntegra, os pedidos de tutela antecipada feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública ajuizada.
Coronel Fabriciano - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano pede a condenação da Construtora Camargo Corrêa por aliciamento de 44 trabalhadores em Ipatinga, para a obra da usina Jirau em Rondônia.
Acordo judicial firmado com o MPT prevê também indenização de R$ 2 milhões, a título de recomposição social
Coronel Fabriciano (20.3.2014) - Com o objetivo de garantir a segurança e saúde de trabalhadores envolvidos no processo de mineração, principalmente em relação ao controle de estabilidade de blocos de rochas maciços, a sociedade empresarial formada pela mineração Serras do Oeste e Jaguar Minings Incorporation, firmaram um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometem a adotar, de forma efetiva, procedimentos técnicos e ações preventivas a acidentes no ambiente de trabalho.
WS serviços terá que devolver a seus empregados valores cobrados irregularmente nos últimos cinco anos
Coronel Fabriciano (11.2.2014) - A WS Serviços Terceirizados não poderá mais descontar da remuneração dos seus empregados não filiados a sindicatos valores a título de contribuição assistencial, taxa de reversão salarial, taxa de fortalecimento sindical, contribuição confederativa ou quaisquer outros tipos de contribuição neste sentido, segundo a liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Caso descumpra a decisão da Justiça, a empresa será penalizada em R$ 500,00 por cada desconto irregular efetuado.