Empresa de ônibus é condenada por suspender plano de saúde de trabalhador doente
Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a condenação da Empresa Valadarense de Transporte Coletivo, no valor de R$150.000, pelos danos morais coletivos causados. A empresa foi condenada, ainda, a integrar todos os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ao plano de saúde, além de se abster de pactuar cláusula de acordo ou convenção coletiva que os discrimine, sob pena de multa de R$100.000.
A irregularidade cometida pela empresa refere-se a um acordo coletivo feito por ela junto ao Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviários de Governador Valadares (SINTTRO/GV), no qual foi estipulado um plano de saúde, na modalidade de coparticipação entre a empresa e o trabalhador. Neste acordo se ajustou uma cláusula segunda a qual, na hipótese de o trabalhador ter o seu contrato de trabalho suspenso por mais de 15 dias, o que atingiria os casos de afastamento previdenciário por motivos de saúde, a empresa ficava desobrigada de arcar com sua cota-parte o que, na prática, inviabilizava, ao empregado, a manutenção do próprio plano de saúde.