Mantenedora de universidade terá que contratar 38 PCDs

sexta-feira, 7 outubro 2011,12:59

Varginha – A Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), deverá preencher o seu quadro de pessoal com 38 pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados pelo INSS, até agosto de 2013. A Fundação também se comprometeu a adequar o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às necessidades desses profissionais, garantindo-lhes o acesso, o deslocamento, o conforto e o exercício adequado das funções.

I – até 200 empregados………2%;
II – de 201 a 500……………….3%;
III – de 501 a 1.000……………4%;
IV – de 1.001 em diante. ……..5%.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Hudson Guimarães, o compromisso assumido pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta é amparado pelo artigo 93 da lei 8.213/91. “Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas”, explica Hudson.

O TAC estabelece, ainda, que a Fundação divulgue as vagas por todos os meios possíveis – anúncio em jornais de grande circulação, panfletos, rádio, televisão e outros – e em todos os seus anúncios para a contratação de novos empregados e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração dos profissionais contratados no ambiente de trabalho.

“Se não houver candidatos para os cargos oferecidos, a Fundação poderá promover capacitação profissional para pessoas com deficiência a fim de cumprir a cota exigida pela lei”, alerta o procurador.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fundação está sujeita às multas que variam de R$2 mil a R$5 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do Ministério Público, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000137.2008.03.003/6

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TAC garante medidas de saúde e segurança a trabalhadores

quinta-feira, 22 setembro 2011,12:59

Varginha – Cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, no qual deverá abordar riscos físicos, químicos, biológicos; proteção respiratória; ergonomia e organização do trabalho, entre outros. Essa obrigação, presente na Norma Regulamentadora 22, deve ser observada pela Indústria e Comércio de Pedras Martins Ltda. No fim de agosto, a empresa localizada na zona rural de São Tomé das Letras, no sul de Minas, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Hudson Guimarães, responsável pelo caso, o Termo possui 21 obrigações de fazer e não fazer que garantem aos 48 trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e sadio. “O cumprimento do Termo poderá ser fiscalizado diretamente pelo Ministério Público do Trabalho ou de forma indireta, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, por outro órgão competente”, explica Hudson.

O TAC também estabelece, ainda, que a empresa elabore e implante o Plano de Lavra e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); levante topograficamente e represente em mapas e plantas as áreas de mineração; adeque o plano de fogo de acordo com o item 22.21.3 da NR-22; realize, periodicamente, avaliações quantitativas de aerodispersóides – poeira mineral, fumos metálicos e outros porventura existentes no ambiente de trabalho; implante medidas de proteção coletivas, para o controle de poeira, em todos os postos de trabalho, de onde haja exposição dos trabalhadores a este agente de risco; elabore projeto de controle de ruído; forneça aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual, entre outras.

Todas as máquinas e equipamentos da empresa somente poderão ser operadas por trabalhadores devidamente autorizados e capacitados. O estabelecimento deverá ser dotado de vestiário, com dimensionamento adequado ao número de trabalhadores, respeitando a separação por sexo.

Se descumprir as obrigações, a Pedras Martins está sujeita à multa de R$2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. No caso de reincidência, a multa será elevada para R$ 4 mil. Os valores aplicados serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo MPT, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000053.2009.03.003/2

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Sentença condena CEF a limitar horas extras

quinta-feira, 18 agosto 2011,12:59

Imagem do site Google

Varginha: A agência da Caixa Econômica Federal em Alfenas está impedida de exigir de seus trabalhadores o cumprimento de horas extras excessivas e diariamente. É o que determina a sentença do juiz do Trabalho, Breno Ortiz Tavares Costa que manteve a antecipação de tutela já deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.

A antecipação de tutela é importante porque protege de imediato a categoria profissional, caso contrário a irregularidade perduraria até o julgamento final da ação, que pode levar anos, explica o procurador do Trabalho, atualmente responsável pelo caso, Hudson Guimarães.

No dia 12 de maio, o banco foi condenado por exigir de seus funcionários o cumprimento de horas extras acima do permitido pela legislação trabalhista, sem que haja motivos respaldados pela CLT, mas alegou que a prestação de horas suplementares sempre respeitou o limite legal e que a irregularidade em si, não possui relevância social. No entanto,  documentos apresentados pelo MPT, referentes aos anos de 2009 e 2010, comprovam as irregularidades existentes.

Na avaliação do procurador Hudson Guimarães a conduta da CEF ocasionou prejuízos físicos e psicológicos aos trabalhadores, lesando-os em suas vidas particulares. O trabalhador que executa horas extras deve, além de receber acréscimo salarial de 50% de sua hora normal, ter o direito de optar, ou não, pela sua realização.

Na sentença, o juiz Breno Costa reforçou o entendimento do MPT deferindo a indenização por dano moral com o argumento de que “impor aos trabalhadores a labor extraordinário excessivo e habitual lesa interesses coletivos e gera a obrigação de indenizar.” Para ele, a Justiça do Trabalho, deve preocupar-se com o que tem sido feito para coibir o desrespeito à classe trabalhadora, sendo uma das formas, a indenização por dano moral.

A Caixa Econômica Federal, foi condenada ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil como forma de punição pelos transtornos causados a seus funcionários e deve cumprir as normas da CLT quanto a realização de horas extras, ou seja, limite de duas horas diárias, esporadicamente. Caso a legislação não seja cumprida, o banco deverá pagar multa de R$ 1.500,00 por trabalhador lesado.

No momento a Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, aguarda decisão em recurso que Caixa interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho.

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Rádio de São Lourenço responde ação por fraude trabalhista

Varginha – A Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha, por intermédio do procurador Rafael de Araújo, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão de São Lourenço, a 387 km de Belo Horizonte, e contra sua advogada, Andrea Ferreira Xavier, depois que um trabalhador denunciou a Rádio por não pagar as verbas rescisórias e os salários quando foi demitido.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo, tanto na investigação quanto nos depoimentos foi comprovada a tentativa da empresa de burlar as leis trabalhistas. "O caso envolve a prática de diversos delitos, inclusive falsidade ideológica, falsificação de assinatura e frustração de direito assegurado pela legislação do Trabalho", destacou Rafael.

Foi constatado ainda que a rádio utilizou a Justiça do Trabalho para homologar a rescisão contratual, coagindo o trabalhador a assinar documentos nos quais aceitava ter como advogada a mesma representante da empresa. Para Rafael, o objetivo da ação é punir os autores em relação aos ilícitos do Trabalho. "Certamente, a fraude trabalhista era a intenção maior dos réus", completou o procurador.A ação civil pública prevê uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$120 mil, a serem pagos pela Rádio e pela advogada, além da submissão, por parte da Rádio, da rescisão contratual dos empregados com mais de um ano de serviço ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a não utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões contratuais. Para apuração da responsabilidade penal, documentos comprobatórios foram encaminhados ao Ministério Público Federal.

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Cooperativa assina Termo de Conciliação com o MPT

Varginha – Na última segunda-feira, 25, o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do Trabalho Rafael Gomes, firmou Termo de Conciliação com a Cooperativa Agrária de Machado, localizada em Machado, sul de Minas. A ação civil pública foi ajuizada em 2009 pelo procurador do trabalho Sérgio Alencar. A empresa foi acusada de contratar seus trabalhadores através de cooperativas de intermediação de mão-de-obra.

Segundo Rafael, a existência de cooperativas de mão-de-obra é um problema bastante disseminado no país e que acarreta na precarização das relações de trabalho. "Essas cooperativas se limitam a oferecer mão-de-obra barata sem assegurar os direitos dos trabalhadores", avalia.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a não contratar trabalhadores através dessas cooperativas, devendo contratá-los diretamente, ou, no caso de avulsos, na forma da Lei 12.023/2009, sob pena de multa de R$ 2 mil reais por trabalhador atingido.

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