Mineradora do Sul de Minas deve adequar meio ambiente de trabalho

sexta-feira, 25 outubro 2013,10:29

Varginha – O descumprimento de normas de proteção do trabalho, no que se refere à saúde e à segurança dos empregados, levou a juíza Paula Haddad, da Vara do Trabalho de Três Corações a deferir, em sentença, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada em face da Mineração Pico do Gavião, localizada no município de São Tomé das Letras. Além de medidas inibitórias, que deverão ser adotadas imediatamente, para resguardar os trabalhadores de acidentes e de possíveis doenças laborais, a empresa deverá pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e multa diária, caso não adeque o seu meio ambiente de trabalho.

“A sentença traz mais um excelente precedente a favor da tutela inibitória perseguida pelo MPT, pois, além de consagrar a legitimidade do Parquet Trabalhista para a defesa dos direitos metaindividuais, reconhece o seu relevante papel na busca pela prevenção dos riscos inerentes ao trabalho. É mais uma vitória para o MPT para a regularização do meio ambiente do trabalho no setor da mineração, fazendo-se necessário parabenizar os demais colegas que participaram da condução do feito, os procuradores Rafael Gomes e Hudson Guimarães”, enfatizou a procuradora do Trabalho Letícia Soaras, que atua no caso.

Segundo determinação da Justiça, a mina deverá ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados; instalar proteções coletivas, onde houver risco de queda ou projeção de materiais; realizar exames médicos, para controle da saúde ocupacional; fornecer água potável; disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos adequados; entre outras obrigações para a correção, imediata, das irregularidades relativas ao meio ambiente e à jornada de trabalho.

Durante as inspeções, iniciadas em 2009, também foram identificadas lacunas em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “O PPRA e o PCMSO não pode se resumir a um amontoado de papeis a ser apresentado à fiscalização do trabalho, mas deve ser algo efetivamente hábil a desencadear, mediante ação contínua, um conjunto de iniativas, que minimizem os riscos resultantes do trabalho e preservem a saúde e bem estar dos trabalhadores”, ressaltou a juíza do Trabalho, que deferiu os pedidos.

O MPT propôs que a mineradora sanasse as ilicitudes de forma extrajudicial, mas houve a recusa da assinatura do termo de ajustamento de conduta, levando ao ajuizamento da ação.

 

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Campanha “Trabalho Infantil não é legal” é veiculada no Sul de Minas

segunda-feira, 2 setembro 2013,14:18

Varginha – Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Varginha e o Hotel Glória, localizado em Caxambú (MG), vai possibilitar a veiculação da campanha “Trabalho Infantil não é legal: Não compre!”, na Rádio Circuito das Águas, também localizada no município. A multa de R$ 16 mil aplicada por descumprimento de TAC foi revertida à publicidade na rádio e, a campanha do MPT vai atingir mais de 20 municípios do Sul de Minas.

O cronograma de veiculação apresentado pelo Hotel prevê 12 inserções diárias, durante a programação da rádio, no período de 1º de setembro a 30 de novembro deste ano.

“O rádio é um importante veículo de comunicação, principalmente, nas cidades do interior e a divulgação dos spots da campanha na Rádio de Caxambu vai aproximar a população ainda mais das ações do MPT, ao permitir o acesso à informação”, destaca o procurador do Trabalho Hudson Guimarães, responsável pelo caso.

O Hotel Glória se comprometeu, em junho de 2011, a promover o descanso semanal de 24 horas consecutivas de seus funcionários, de preferência coincidindo com os domingos, a partir de uma escala de revezamento mensal. No entanto, uma fiscalização realizada em março deste ano, pelo MPT, comprovou o descumprimento das obrigações, uma vez que alguns funcionários não estavam recebendo descanso semanal. A partir desta constatação, o MPT determinou a aplicação da multa, propondo que a mesma fosse quitada por meio de publicidade em rádio, o que foi prontamente aceito pelo compromissado.

 

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Justiça do Trabalho nega pedido de contestação de TAC

segunda-feira, 17 junho 2013,11:22

A legitimidade do termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo pelo qual o empregador se compromete perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir obrigações de fazer, ou suspender prática considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores, foi reafirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de recurso da investigada em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT.

Um fazenda localizada no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, contestou a execução de R$ 20 mil feita pelo MPT, decorrente do descumprimento de uma cláusula do acordo firmado em 2010. No documento a fazenda se comprometeu a implantar refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente. No entanto, durante fiscalização, o MPT constatou o descumprimento parcial da obrigação assumida.

No acordão, a desembargadora relatora, Emília Facchini, reafirma a legitimidade do TAC e destaca sua sintonia com os princípios da economia e celeridade processuais: “o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

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TAC garante direito de greve a trabalhadores no Sul de Minas

quarta-feira, 17 abril 2013,13:18

Varginha: O desrespeito ao direito de greve, que é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição brasileira de 1988, foi alvo da atuação do Ministério Público do Trabalho em Varginha e resultou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre uma confecção de jeans, localizada em Carmo de Minas (MG), no sul do estado, e o MPT.

O TAC determina que a SW Jeans Indústria e Comércio Ltda. se abstenha de praticar atos que possam frustrar futuros movimentos grevistas, tais como ameaça ou intimidação a trabalhadores que demonstrem interesse em participar de paralisação, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação contrária ao TAC.

“O termo de ajuste vai beneficiar os 140 trabalhadores da empresa ao coibir práticas ilícitas, como as ameaças de não pagamento dos dias parados dos trabalhadores em greve e o corte do fornecimento de água e luz durante as paralisações, o que foi objeto de investigação no caso”, destaca a procuradora do Trabalho, Silva Domingues Bernardes Rossi.

A procuradora também determinou outras obrigações a cumprir, por parte da SW Jeans, que foram formalizadas por um segundo TAC, de modo a coibir a ausência de registro e anotação na carteira de trabalho, o atraso no pagamento de salários, a não concessão de férias no prazo legal e a cobrança de R$300,00, pelo gerente, como desconto na rescisão do contrato de trabalho.

IC – 135.2012-03.003/0

IC – 134.2012-03.003/4

 

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UFLA cumpre TAC que determina contratação por concurso

sexta-feira, 4 novembro 2011,12:59

Varginha – A Universidade Federal de Lavras (UFLA) cumpriu integralmente Termo de Ajustamendo de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Dois anos após a assinatura, a  instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, que a contratação de servidores está sendo realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o site da UFLA,  já foram promovidos dois concursos em 2011. O próximo será realizado entre os meses de novembro e dezembro.

Além de estabelecer a realização de concurso público, o TAC firmado em setembro de 2009  fixava outras 3 obrigações: não contratar trabalhadores por empresas interpostas, mas poderá contratar  empresas idôneas, mediante processo licitatório para postos cuja terceirização é prevista em lei; rescindir, até 31/12/10, os contratos de prestação de serviços porventura existentes que estejam irregulares e  sanear irregularidades relacionadas  à desvio de função de trabalhadores terceirizados.

MPF integra TAC –  Em agosto, o Ministério Público Federal passou a integrar o TAC em questão por meio do Termo Aditivo 2069. De acordo com o procurador do Trabalho Hudson Gumarães, o aditivo foi motivado em consideração à abrangência das cláusulas do acordo, assim como pelo princípio da unidade do Ministério Público, expressamente previsto no artigo 127 da Constituição Federal , e pela previsão da atuação em litisconsórcio.

Número do processo: 000150.2008.03.003/6

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