MPT-MG obtém liminar no caso de assédio moral na empresa Stillus Moveis
PTM-Varginha (MG) – Por força de uma liminar deferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), na noite de sexta-feira 28/10) a empresa Stillus Móveis Ltda, com sede na cidade de Lavras/MG, está obrigada a abster-se, imediatamente, de praticar qualquer ato que possa ser classificado como assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além das obrigações de não fazer, deverá publicar retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.
"A denúncia chegou ao MPT por meio da Vara do Trabalho de Lavras, dando conta do reconhecimento de prática de assédio eleitoral em ação individual ajuizada por empregado da empresa. "Da análise da documentação que instrui a investigação, prints de conversas e áudios, veiculados em grupos de WhatsApp da empresa, comprovam a prática de assédio eleitoral pela empresa em face dos trabalhadores, com forte evidência de abuso do poder empregatício e violação das liberdades individuais dos empregados". A proprietária manifesta sua opção de voto e incita trabalhadores a analisarem a realidade do país unicamente sob o seu viés pessoal", relata a procuradora do Trabalho Letícia Letícia Moura Passos Soares.
Na decisão, o juiz do Trabalho Substituto Luciano José de Oliveira reafirmou que as condutas adotadas pelo empregador são "tendentes a violar a liberdade de escolha de candidato à Presidência da República" e que "são caracterizadoras de assédio eleitora, que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito, cabendo ao Poder Judiciário inibir tais práticas". O magistrado enfatiza ainda que "o voto é secreto, e a liberdade de consciência no sufrágio é direito fundamental inviolável, cujo exercício soberano é imune à interferência do empregador".
A liminar obriga a empresa a abster-se imediatamente de práticas de ameaças, oferta de benefícios, promoção de manifestações em favor do candidato apoiado pela empresa e quaisquer ações que representem embaraço ao livre exercício do voto no dia das eleições, devendo, por si ou por seus prepostos, abster-se de: "adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em pleitos eleitorais; "obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político"; abster-se, por si ou por seus prepostos, de instituir ou prometer vantagens ou desvantagens aos seus trabalhadores, ligadas ao contrato de trabalho, que sejam condicionadas ao resultado de pleitos eleitorais ou à orientação política dos trabalhadores; abster-se de veicular propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos seus trabalhadores terceirizados, estagiários, aprendizes e empregados, no âmbito da relação de trabalho, inclusive com a utilização da internet; abster-se de questionar a intenção de voto de seus empregados, aprendizes, estagiários ou trabalhadores terceirizados.
Promover ampla divulgação entre os empregados das obrigações impostas à empresa por meio da leitura fiel do dispositivo da decisão liminar, de forma a deixar claras as obrigações impostas às rés liminarmente é uma das obrigações fixadas na liminar. A divulgação deverá ser feita por meio de vídeo a ser veiculado vídeo em todas os sites, perfis em redes sociais (pessoais, profissionais e institucionais) das rés e nos grupos de WhatsApp, com posterior comprovação do cumprimento perante o MPT.
Em caso de não cumprimento das obrigações, o juiz fixou pena de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1.000,00, por trabalhador prejudicado, incidindo a multa em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento.
Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.
ACPCiv 0011297-28.2022.5.03.0065