Construtora em Naque (MG) tem um prazo de 120 dias para fornecer EPIs aos seus funcionários

PTM Governador Valadares - Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em perfeito estado de conservação, funcionamento, adequados aos riscos de cada atividade, se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica, exigir o uso pelos trabalhadores e registrar o fornecimento dos EPIs. Esses são compromissos assumidos por uma construtora de edifícios, localizada em Naque (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares.

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Liminar impede o acesso de trabalhadores à zona de risco da Mina de Serra Azul da ArcelorMittal

O retorno será autorizado somente após a elaboração de um plano que garanta a preservação da vida dos empregados em caso de rompimento da barragem

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) fixa prazo de 24 horas para que a ArcelorMittal Brasil S.A suspenda quaisquer atividades com a utilização de trabalhadores em duas áreas de alto risco na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, dentre outras obrigações emergenciais. A decisão, da Vara de Trabalho de Itaúna, foi proferida na última sexta-feira, 5, e o prazo da empresa começa a ser contado a partir da notificação da decisão.

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Aviso de Previsão de Abertura de Processo Seletivo 2023

Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG torna pública a previsão de realização de processo seletivo de estagiários para suas unidades (Sede e PTMs). As instituições de ensino que desejarem firmar convênio com esta Regional poderão fazê-lo, seguindo os prazos e procedimentos informados na Nota Convocatória e relação de instituições de ensino conveniadas.

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TAC assinado perante o MPT-MG garante medidas de segurança após acidente fatal envolvendo trabalhador em Caeté (MG)

Belo Horizonte (MG) - Uma fazenda rural, localizada em Caeté (MG), se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) a equipar suas máquinas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. O empregador também deverá tomar as providencias necessárias para garantir que a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos sejam realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados ou capacitados para este fim, conforme a NR-12.

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