TAC coíbe contratação irregular de menores

sexta-feira, 19 outubro 2012,11:48

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Foto ilustrativa

Divinópolis -Com atividades que se assemelham àquelas descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip), a função de auxiliar de produção não poderá ser exercida por menores de 18 anos na Ailton Churrascos Ltda. Me. Essa é uma das obrigações que a fabricante de produtos de carne assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis (MPT).

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, cinco jovens desempenhavam tarefas que envolviam desde o corte até o empacotamento da carne. “Quem trabalha nessa atividade está sujeito a riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes, lesões por esforço repetitivo, além de sobrecarga muscular devido ao transporte manual da carga”, explica o procurador.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também estabelece que a Ailton Churrascos abstenha-se de manter empregados sem registro e sem a devida anotação na carteira de trabalho.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de R$ 2 mil por trabalhador encontrado sem o registro adequado e de R$10 mil por menor contratado irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou para outra entidade, à critério do MPT.

Número do procedimento: 000231.2011.03.010/9

Foto: site Negócios do interior

 

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TAC coíbe excesso de horas extras em transportadora

quinta-feira, 28 junho 2012,10:12

 

Divinópolis -A Transbraúna Transporte e Comércio Ltda. deverá adequar a jornada de seus 12 empregados. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis, no dia 19 de junho.

A denúncia de que a empresa sujeitava seus motoristas a jornadas de até 15 horas diárias  era uma das seis irregularidades apontadas no relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Divinópolis.

“Muitas empresas tentam se valer, indevidamente, do que dispõe o art. 62, I, da CLT, para prejudicar os empregados que exercem atividades externas, deixando de fazer o registro de suas jornadas e, consequentemente, sonegando-lhes direitos como a observância da jornada legal e o pagamento de horas extras. Entretanto, sendo possível, no caso concreto, realizar-se o controle da jornada, não se pode admitir essa prática, que é válida apenas nas situações em que o exercício da atividade externa é efetivamente incompatível com fixação de horário de trabalho”, explica o procurador responsável pelo caso, Sérgio Alencar.

Para regularizar a jornada dos empregados, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê três obrigações: manter sistema de anotação dos horas de entrada e saída dos empregados, inclusive dos que executam trabalhos externos; abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho e conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 000354.2011.03.010/0

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TAC prevê implantação de medidas de controle de poeira

segunda-feira, 25 junho 2012,10:41

Trabalhador exposto à poeira de óxido de cálcio.

Divinópolis – O contato prolongado com a poeira de óxido de cálcio pode causar irritação nos pulmões e dermatite.Para reduzir a exposição de seus empregados ao risco e corrigir outras irregularidades, a Calcinação Minas Prata Ltda deverá implantar medidas para reduzir os índices de agentes químicos no ambiente de trabalho.

Avaliações quantitativas apresentadas pela produtora de calcário, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em novembro de 2011, indicaram valores de poeira acima do limite de tolerância: 1,51mg/m3 e 5,92mg/m3 nos setores de carregamento dos caixotes e no de ensacamento de cal, respectivamente.

O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Calcinação Minas Prata, em maio, estabelece que o controle de poeira seja feito, prioritariamente, por medidas de ordem coletiva. “A proteção coletiva é ideal por ser mais eficaz e preservar o conforto ao trabalhador. É fundamental que todas as possibilidades de controle coletivo sejam consideradas, antes de se lançar mão de proteção individual, porque esta última não elimina o problema”, explica o procurador que investigou o caso, Sérgio Alencar.

Entre as medidas que podem ser adotadas pela Minas Prata estão: implantação de sistemas de ventilação, limitação do tempo de exposição à poeira, enclausuramento ou segregação da operação.

O acordo também estabelece que a empresa instale proteção em todas as máquinas e equipamentos que ofereçam risco de acidentes, realize avaliação quantitativa de poeira no ar e exames médicos previstos na Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento do acordo, a Minas Prata estará sujeita a multa de R$20 mil acrescida de R$2 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT flagrou máquinas sem proteção contra acidentes.
Bomba gravimétrica

Como se verifica a quantidade de poeira no ar? Durante a jornada, o trabalhador utiliza uma bomba gravimétrica. O aparelho retém o ar existente no ambiente para posterior análise em laboratório. Os valores encontrados são comparados com os limites de tolerância estabelecimentos pela American Conference of Governamental Industrial Hygienistis (ACGIH).

Número do processo: 000062.2008.03.010/6

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Confecções devem adequar o meio ambiente de trabalho

quarta-feira, 20 junho 2012,13:33

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Das 25 empresas investigadas pela PTM, nove já assinaram Termo de Ajustamento de Conduta

Divinópolis – Atuação em massa do Ministério Público do Trabalho para adequar o meio ambiente no setor de confecções em Divinópolis e região, vem registrando resultados positivos.

No início de 2010 foram abertas 23 investigações. No total 25 empresas foram alvo de investigação do MPT.  Até agora, nove empresas já se comprometeram a adequar as condições de trabalho, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Outras 15 seguem sendo investigadas.

Balanço:

  • 25 empresas investigadas
  • 09 TACs firmados
  • 15 empresas em andamento

O mais recente foi assinado pela JM Confecções e Transporte, empresa que tem sede na cidade de Cristais. Entre as dez obrigações assumidas pela empresa estão: não manter empregados sem registro e disponibilizar assentos com altura ajustável à estatura do profissional.

“A natureza do trabalho de confecção impõem uma imobilidade, por horas seguidas, ao trabalhador. Para evitar lesões ergonômicas, é fundamental que o assento esteja adequado à sua estatura”, explica o procurador que investigou o caso Sérgio Alencar. O acordo também estabelece que o trabalho em dias de feriados nacionais fica restrito à situações excepcionais e deverá ter autorização prévia da autoridade competente.

A empresa poderá pagar multa de R$ 700 por trabalhador encontrado em condições que afrontem o pactuado. Poderá ainda pagar multa de R$ 1.800, caso não implemente a CIPA ou as medidas coletivas de saúde e segurança previstas no TAC. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 00034.2010.03.010/1

Leia também:17/01/2012: Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança
– 25/11/2011: Confecção não poderá contratar menores

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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