MPT coíbe atuação de sindicato sem registro

quarta-feira, 19 junho 2013,9:21

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Divinópolis: O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio se comprometeu a não prestar assistência à rescisão contratual dos trabalhadores da categoria, que atuam em Ibiá, Campos Altos e Prainha, no Noroeste do estado, enquanto não adquirir o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE. O termo de ajustamento de conduta foi assinado entre o  sindicato e o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas e prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

“Apenas as entidades com personalidade jurídica sindical, obtida com o devido registro administrativo no MTE, estão legalmente autorizadas a prestar assistência rescisória”, destacou o procurador do Trabalho responsável pelo acordo, Juliano Alexandre Ferreira.

A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria nº. 326/13 e é realizada por meio de formulário eletrônico, disponível na página do MTE, por meio do link “Solicitação de Registro Sindical”. O requerimento só pode ser feito por entidades que possuem um número de CNPJ com situação ativa, junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

“Apenas as entidades com
personalidade jurídica sindical (…)
estão legalmente autorizadas
a prestar assistência rescisória”

“A análise da solicitação de registro pode demorar de dois a três anos. Em alguns casos até mais, em razão da não apresentação da documentação necessária”, salientou o procurador. A consulta dos pedidos de registros sindicais também pode ser feita no site do MTE.

Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a rescisão contratual no sindicato dos empregados da categoria a que pertença. A medida tem o objetivo de resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades, decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista, além de conferir o pagamento das parcelas correspondentes na rescisão contratual. Na ausência do sindicato na localidade, a assistência será prestada pelo MTE.

 

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Trabalhadores são beneficiados com ação do MPT no Noroeste de Minas

quinta-feira, 6 junho 2013,13:57

Cerca de R$ 5 milhões serão pagos, a título de diferenças salariais, até dezembro de 2013, a mais de 1300 trabalhadores de três empresas do setor sucroalcoleiro, localizadas na região de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, como resultado da operação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e com a Polícia Rodoviária Federal, no período de 13 a 24 de maio.

No curso da operação, constatou-se a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal, o não pagamento de diversas verbas salariais, inclusive das horas de percurso (horas in itinere), além de irregularidades nas condições ambientais de trabalho, enfrentadas pelos trabalhadores rurais da empresa Bioenergética Vale do Paracatu (Bevap) e da Rio Paracatu Agrícola e Comercial. A ação identificou ainda terceirização ilícita nas atividades-fim da Ibá Serviços, que fornecia trabalhadores para a colheita mecanizada em uma das frentes de trabalho da usina. Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração.

“As inspeções não tiveram o objetivo de punir as empresas, mas o de solucionar os problemas enfrentados pelos trabalhadores que atuam nas frentes de trabalho do setor sucroalcoleiro. Mesmo com muitas constatações de irregularidades, as empresas se mostraram dispostas a sanar parte das ilicitudes, por meio de acordos firmados com o MPT”, ressalta o procurador do Trabalho, Alesandro Batista Beraldo, responsável pela operação, que resultou na assinatura de dez termos de ajustamento de conduta (TAC).

Confira a seguir o resultado da operação:

Ibá Serviços
Durante a fiscalização, a empresa assinou acordo com o MPT e se comprometeu a não fornecer mão de obra para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de quaisquer tomadoras. Os 121 empregados da Ibá que praticavam a colheita mecanizada e realizavam o transporte da cana até a usina foram contratados diretamente pela Rio Paracatu.

Bevap e Rio Paracatu
O grupo econômico formado pela Bevap, responsável pelo processamento da cana e pela Rio Paracatu, voltada à produção e à colheita do insumo, se comprometeu a recolher o FGTS dos seus empregados, relativo aos meses de janeiro a abril de 2013; regularizar o pagamento de verbas salariais devidas nos últimos cinco anos (periculosidade, adicional noturno e horas-extras), além de ajustar o pagamento das horas in itinere sonegadas no mesmo período. Mais de 1300 serão beneficiados com o pagamento das verbas.

A adequação das cotas de trabalhadores aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) foi outra importante conquista da operação, uma vez que as empresas assinaram termos de ajustamento de conduta com o MPT para promover a contratação destes trabalhadores nos prazos fixados, observados os parâmetros legais.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Paracatu, de Unaí, de Brasilândia e de João Pinheiro
Os sindicatos que representam os trabalhadores rurais assalariados e agricultores familiares nos municípios onde se encontram as frentes de trabalho das empresas sucroalcoleiras, alvo da ação fiscal, firmaram acordo com o MPT para se abster de inserir cláusula em acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou deliberações de assembleias que estabeleça a contribuição por trabalhadores não sindicalizados em favor das entidades sindicais com a finalidade de custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa), sob pena de multa de R$ 500 por cada trabalhador prejudicado.

 

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Agroindústria é condenada por não contratar PCDs

quarta-feira, 12 dezembro 2012,14:04

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Empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Em atividade desde 2006 e com mais de 600 empregados na cidade mineira de Bambuí, a Total Agroindústria Canavieira foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2011, para cumprir a Lei 8.213/91. Considerando o número de empregados, 4% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Diante da negativa da empresa em ajustar sua conduta espontaneamente, mesmo após a concessão de prazos, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve sentença favorável da Vara do Trabalho de Formiga. A decisão foi confirmada pelo TRT, após recurso da investigada.

A empresa recorreu da decisão alegando que 90% da mão-de-obra, que trabalha nas frentes de trabalho para plantio, cultivo e corte de cana, não fosse contabilizada para fins de cumprimento da cota. Para o TRT o argumento não é válido, “deficiente físico não é incapaz para toda e qualquer atividade, basta que a contratação se faça observando-se os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função exercida.”

Além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, o TRT confirmou a condenação da Total Agroindústria ao cumprimento das obrigações de contratar e manter o percentual de PCDs ou reabilitados em seu quadro de funcionários, bem como promover a plena inclusão no ambiente de trabalho, por meio de adaptações físicas, capacitação dos admitidos e sensibilização do público interno.

Número do processo no TRT: RO 00160-2011-160-03-00-5

 

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Empresa de segurança eletrônica deverá manter jornada legal

quinta-feira, 29 novembro 2012,13:30

Divinópolis – Garantir uma jornada que preserve a saúde e o convívio social do trabalhador  é uma das cinco obrigações assumidas pela RH Grupo de Segurança Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  em Divinópolis.

Em março deste ano, o MPT instaurou inquérito civil a partir de uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na empresa.  A RH Grupo de Segurança Ltda. foi autuada por  prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal e por praticar irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e de contribuições sociais, ao pagamento de verbas rescisórias e à concessão de período de descanso intrajornada.

Entre as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estão a concessão de  intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, a não prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias e o pagamento/depósito , mensal, do percentual referente ao FGTS, no prazo legal.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de  R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento:000059.2012.03.010/1

 

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15 fundições já assinaram TAC perante o MPT em Divinóplis

terça-feira, 23 outubro 2012,10:50

Foto ilustativa

Reduzir a exposição de trabalhadores a riscos como calor excessivo são algumas das 12 obrigações assumidas pela Fundição Araguaia Ltda, perante o Ministério Público do Trabalho, em Divinópolis, região central de Minas.

A medida beneficia diretamente cerca de 150 empregados, que produzem 800 toneladas de peças por mês, segundo dados do site da fundição. As obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além de identificar os riscos presentes no meio ambiente de trabalho, a empresa deverá estabelecer cronograma de adequação, sempre prestigiando medidas coletivas de proteção e observando os limites legais para exposições a riscos ergonômicos e a agentes como o calor, explica o procurador que atuou no caso, Sérgio Alencar.

Instalada há 25 anos em Cláudio, a empresa é uma entre as 100 fundições que a cidade abriga e a 15ª a se comprometer administrativamente a adequar o meio ambiente de trabalho. Atualmente a unidade do MPT em Divinópolis investiga o meio ambiente em 40 fundições da região.

Entre as obrigações previstas no TAC está a implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sintonizado com as necessidades apontadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Sérgio Alencar ressalta que “elaborar bem o PPRA e mantê-lo em funcionamento é fundamental para assegurar a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a fundição estará sujeita a multa de R$ 3 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

Número do procedimento: 000191.2009.03.010/2

 

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