MPT converte multa em doação de carne para entidades beneficentes de Valadares

quinta-feira, 24 janeiro 2013,13:07

Frigorífico vai fornecer 300 Kg de carne bovina, por mês, até outubro

Governador Valadares – Um acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda. vai financiar, por dez meses, o consumo de carne bovina de nove instituições sem fins lucrativos de Governador Valadares. As doações resultam de multa de R$52 mil por descumprimento de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) assinados nos anos de 2007 e 2008.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena, a Mafrial deixou de cumprir cinco cláusulas fixadas nos Termos de Ajuste de Conduta, incidindo, assim, no pagamento das multas previstas.

“Tendo em vista que a empresa não tinha condições financeiras de arcar com a multa de R$52 mil, decidimos acatar a sugestão de conversão do valor em doação de matéria-prima do próprio frigorífico. O MPT apurou o interesse das entidades em receber o produto e o consumo mensal de cada. No total, a Mafrial terá que fornecer 300 Kg de carne, por mês, até outubro. De se ressaltar, ainda, que a reversão, além de beneficiar diretamente entidades sem fins lucrativos, garante o cumprimento do papel pedagógico-punitivo das multas previstas no TAC”, explicou o procurador.

As nove entidades deverão receber as carnes todo dia 10 do mês. A não-entrega, o atraso ou o fornecimento de produtos que não estejam em condições adequadas de consumo acarretarão no pagamento do valor original de R$52 mil, abatido os valores dos produtos já fornecidos, com a incidência de multa de 100%.

O pagamento da multa não isenta a Mafrial de cumprir, integralmente, os Termos de Ajuste de Conduta.

Saiba quais instituições serão beneficiadas e as atividades por elas desenvolvidas:
– Associação Samuel Domingues Gomes (Asdog): creche e pré-escola, atende 180 crianças;
– Creche da Ilha: atende 120 crianças, em regime de creche e pré-escola;
– Associação Santa Luzia de Governador Valadares: atende pessoas com deficiência e idosos;
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Valadares: atende 90 pessoas com deficiência;
– Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo: atende 36 idosos em regime de abrigo;
– Casa de Recuperação Dona Zulmira: atende 50 idosos em regime de abrigo;
– Lar Hermes Antônio Pinto: creche e pré-escola, atende 20 crianças;
– Associação de Acolhimento aos Dependentes Químicos e Familiares: acolhe pessoas com transtornos sócio-familiares e/ou decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas;
– Instituto Nosso Lar: atende 52 crianças, creche, programa PETI e apoio sócio-familiar;

Número do procedimento: 57.2007.03.006/0

 

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TAC vai beneficiar 500 servidores de Conceição do Mato Dentro

quarta-feira, 23 janeiro 2013,13:10

Administração de Conceição do Mato Dentro terá que implantar medidas individuais e coletivas de saúde e segurança

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Governador Valadares – Até outubro de 2013, o município de Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, deverá elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O compromisso foi assumido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e vai beneficiar diretamente cerca de 500 servidores municipais.

Iniciada em fevereiro de 2012, a investigação do Ministério Público do Trabalho constatou que o município não possuía nenhum programa de segurança do trabalho. A irregularidade foi denunciada por uma servidora do município. “Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. O trabalho seguro, hígido e saudável traduz obrigação de todo empregador, público ou privado, pois a saúde e a segurança são direitos fundamentais de todo trabalhador”, defendeu o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena.

Em cumprimento ao acordo, no início deste mês, a administração municipal divulgou em seu site (www.cmd.mg.gov.br) a celebração do TAC, que deverá permanecer em local de destaque por 180 dias, bem como comprovou a entrega de cópia do Termo de Ajuste de Conduta ao sindicato dos servidores.

O acordo ainda estabelece que o município deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, a todos os servidores; treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas, de maneira sistemática e com periodicidade mínima anual, de forma a garantir a execução das atividades com segurança. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá funcionar regularmente.

“A consequência direta da não-observância destas medidas individuais e coletivas é o comprometimento das condições saúde e segurança no meio ambiente do trabalho, o qual tem como princípio basilar o da prevenção”, defendeu Max Emiliano Sena.

A multa em caso de descumprimento do TAC é de R$30 mil por obrigação, acrescida de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento.

Número do procedimento: 46.2012.03.006/0

 

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MPT na Escola em Periquito

terça-feira, 20 novembro 2012,11:07

Por Bruno Cardoso, Governador Valadares

No início deste mês, aconteceu o encerramento das atividades do MPT na Escola no município de Periquito/MG. O evento tratou do combate ao trabalho infantil na região e reuniu aproximadamente 150 pessoas, entre pais e alunos, na Escola Municipal Waldemiro Barnel. Os estudantes fizeram uma apresentação com dados estatísticos sobre a incidência de trabalho de crianças e adolescentes nas diferentes regiões do Brasil. Em seguida, eles promoveram um júri simulado que tinha o trabalho infantil como réu, ressaltando a importância da erradicação de tal prática.

A atuação do MPT no combate ao trabalho infantil foi apresentada na palestra ministrada pela Procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva, responsável pela implantação do projeto em conjunto com a Secretaria de Educação do município. De acordo com a Procuradora, a participação e o interesse da comunidade no evento só reafirmaram a necessidade de intensificar as atividades do MPT na Escola em todo Estado. “É preciso multiplicar os resultados do Programa através de sua implantação em várias outras cidades onde o trabalho infantil ainda é realidade”, afirma.

No encerramento do evento, os alunos apresentaram uma paródia da música “Camaro Amarelo”, de Munhoz e Mariano, que advertia a necessidade de se garantir os direitos da criança e do adolescente.

O MPT na Escola é um programa do Ministério Público do Trabalho que tem como objetivo a promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a necessidade de erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente.

 

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Hoje: Atuação do MPT foi tema de palestra em Seminário Internacional de Direitos Humanos

quarta-feira, 30 maio 2012,14:41

“O Ministério Público do Trabalho como promotor dos direitos humanos fundamentais”, foi o tema da palestra que o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena proferiu na manhã de hoje, 30, na abertura do 3º Seminário de Direito Internacional e Direitos Humanos, em Governador Valadares.

Tomando como fio condutor a centralidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e as atribuições que o documento conferiu ao MPT, Max Emiliano trouxe à discussão a importância da atuação do MPT na promoção da dignidade humana por meio do combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, às fraudes trabalhistas e outras irregularidades cujo enfrentamento constitui prioridades da instituição.

Segundo o procurador, de nada adianta os direitos estarem previstos na Constituição se não existisse um Órgão para lhes dar concretude: “O MPT existe para assegurar a dignidade ao trabalhador brasileiro. É fundamental que o trabalho não seja visto como uma mera atividade mecânica, já que é uma forma de externar algo intrínseco ao homem, não podendo ser considerado, portanto, uma mercadoria”.

Max Emiliano ressaltou que “a atuação do MPT se dá em um terreno árido, pois os temas enfrentados, como o trabalho infantil, por exemplo, não despertam em boa parte da população a comoção que outras mazelas sociais despertam”.

Promovido pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE), o evento reúne cerca de 100 pessoas, até o final do dia. Estão presentes professores, estudantes e a comunidade local.

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Sem trabalho infantil

quarta-feira, 2 maio 2012,12:54

 

O município Periquito tem 6 meses para adotar políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente

Até outubro de 2012, a exploração do trabalho infantil e do adolescente deverá estar erradicada na cidade de Periquito, município mineiro com cerca de 7 mil habitantes, no Vale do Rio Doce, onde foi detectado trabalho de crianças no comércio de ruas.

A administração municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares, assumindo 18 obrigações de fazer e não fazer.

Segundo a procuradora que investigou o caso, Thais Borges, além de identificar o cenário atual, o município deverá combinar uma série de iniciativas, destinadas a combater o trabalho infantil e a qualificar os adolescentes.

“As obrigações contemplam a destinação progressiva de verba para a promoção de políticas públicas nesta área, a estruturação física, humana e material de entidades como Conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança,  a  implantação de programas sociais como o Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a criação de alternativas de ocupação para crianças e adolescentes”, explica Thais Borges.

Para crianças de até 14 anos, deverá ser oferecida a jornada ampliada nas escolas, onde serão desenvolvidas atividades esportivas, culturais e de recreação. Para adolescentes com mais de 14 anos programas de aprendizagem nos moldes da CLT. As famílias serão sensibilizadas diretamente por profissionais especializados e a comunidade por meio de campanhas educativas, prevê o TAC.

O município de Periquito tem seis meses para comprovar o cumprimento das 18 obrigações. Após o prazo estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 5 a R$ 30 mil dependendo da obrigação descumprida.

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