MPT aciona Pernambucanas por fornecer informações desabonadoras

Governador Valadares (29.1.2014) - Nesta segunda-feira, 27, a Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares acionou a Justiça para coibir prática discriminatória na loja da rede Pernambucanas – Arthur Lundgren Tecidos S/A, situada em Governador Valadares. O MPT requer antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a loja a parar imediatamente de fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados, sobretudo os que possuem ação na Justiça do Trabalho.

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Empresa deve se adequar às normas de saúde e segurança

segunda-feira, 2 dezembro 2013,10:27

Governador Valadares – A Barbosa e Marques S.A., localizada na cidade de Governador Valadares, vai ter de observar as questões ligadas ao seu ambiente de trabalho e horário de jornadas de seus funcionários. É o que determina a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa especializada em laticínios, que já foi autuada diversas vezes em decorrência de irregularidades verificadas em fiscalizações do trabalho, desrespeitou regras de segurança como a instalação de proteção em máquinas e equipamentos e excedeu jornadas de trabalho, além de não pagar pelo tempo excedido. No caso das prorrogações de horários, a ré alegou que isso ocorre geralmente quando há atrasos na entrega do leite pelas transportadoras, mas não deixou provas nos autos.

“Analisando-se o caso, fica claro que a ré acabou por violar direitos sociais básicos conferidos aos trabalhadores pela Constituição, por convenções internacionais e por normas infraconstitucionais, que objetivam resguardar a vida, a integridade psicofísica e a dignidade do homem trabalhador”, destacou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, que atua no caso.A empresa foi condenada a instalar proteção em todas as máquinas e equipamentos que oferecem risco, sob pena de multa de R$ 30 mil por equipamento encontrado em situação irregular. Deverá ainda implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com o mesmo valor de multa e o fornecimento de treinamento admissional e periódico a todos os empregados com multa de R$ 15 mil por trabalhador.

Além disso, deverá se abster de prorrogar, sem justificativa legal/convencional, a jornada normal de trabalho além de duas horas, com multa de R$ 15 mil, remunerar integralmente o serviço extraordinário prestado e conceder períodos mínimos de 11 horas de descanso interjornadas. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. “O MPT poderá recorrer da sentença, quanto ao valor fixado para a indenização, tendo em vista que havia estimado a reparação em no mínimo R$ 350 mil”, enfatizou o procurador.

Número do procedimento: 0000295-31-2011-503-0135

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Empresa de alimentos deve adequar questões ergonômicas

sexta-feira, 22 novembro 2013,10:53

Governador Valadares – A Ilha Produtos Alimentícios se comprometeu a elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, até 10 de dezembro. O compromisso assumido em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho tem o objetivo de reunir informações que permitam avaliar a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos empregados.

A empresa também concordou em disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, conforme propôs o procurador do Trabalho Vitor Bauer no TAC assinado. “É fundamental que os assentos sejam adequados ao trabalho exercido, de modo a evitar posturas incômodas ou forçadas quando os empregados estiverem exercendo suas funções sentados ou descansando, durante pausas das atividades”, destacou o procurador.

Para realizar a análise ergonômica a empresa deve considerar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, ao meio ambiente e à própria organização do trabalho. Caso descumpra as obrigações assumidas, a empresa deverá pagar multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil, sendo o valor arrecadado revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade indicada pelo MPT.

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Unimed é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

quinta-feira, 8 agosto 2013,12:21

A Unimed Governador Valadares é alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT), por fraude na contratação de técnicos em radiologia. Também é ré na ação, ajuizada nesta quarta-feira (7), a empresa Tecno-Rad Serviços Radiológicos, que fornece a mão de obra para o Pronto Atendimento da Unimed, nos últimos 14 anos.

Em tese cada técnico era um sócio da Técno-Rad. Na prática, o que o MPT apurou foi que estes trabalhadores exerciam suas tarefas com equipamentos, insumos, estrutura e nos estabelecimentos da Unimed. Não havia prestação de serviço e, sim, uma fraude para encobrir o mero fornecimento de mão de obra. Os trabalhadores, ao longo dos anos, foram alijados das garantias mínimas, inclusive de segurança, que um contrato formal de trabalho oferece. Os depoimentos colhidos revelam aspectos da fraude: “Não possuo poder de mando ou de influência nas decisões administrativas da Tecno-Rad (W.R); “Não me considero sócio” (C.P); “Nunca usufrui férias em 14 anos” (W.J); “Quando a pessoa é admitida na sociedade tem que assinar uma procuração outorgando poderes de administração” (T.R).

Para cessar rapidamente a exploração fraudulenta dos trabalhadores, o MPT pede que a Justiça antecipe os efeitos da decisão e determine que a Unimed suspenda, em um prazo de 15 dias contados decisão judicial, a prática de manter técnicos de radiologia contratados por intermédio de empresa interposta.

Entre as condenações pedidas pelo procurador Jefferson Maciel Rodrigues estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões e a condenação da Unimed à obrigação de custear, integralmente e de forma vitalícia, seguro saúde para cada técnico em radiologia contratado por intermédio da Tecno-Rad, desde a sua criação, há 14 anos.

“A obrigação do seguro saúde é imprescindível, para transferirmos à Unimed, ainda que parcialmente, a responsabilidade por eventual doença futura que esses trabalhadores venham a apresentar, em consequência de sua conduta fraudulenta. Os trabalhadores, à medida que foram alijados dos preceitos tutelares mínimos da relação de trabalho – exames médicos, jornadas reduzidas, cobrança do uso de EPI etc e, lado outro, operam equipamento notadamente danoso à saúde (radiação), estão sujeitos a futuras doenças”, ressaltou o procurador Jefferson Rodrigues.

A ação pede ainda que a Unimed se abstenha de contratar profissionais por intermédio de empresa interposta e que seja determinada a dissolução da pessoa jurídica Tecno-Rad que, na prática, revelou-se uma associação cujo objeto é ilícito, tal seja fornecer mão de obra fora dos parâmetros permissivos e, portanto, tratar o trabalho humano como uma mera mercadoria, violando preceitos básicos e previsto na Constituição Federal e em Declaração da Organização Internacional do Trabalho.

Segundo Jefferson Rodrigues, os prejuízos desta fraude praticada pela Unimed e a Tecno-Rad, vão além dos danos trabalhistas. “O custo com eventuais doenças destes trabalhadores desamparados vai onerar o sistema de saúde pública e previdenciário, em prejuízo a todos que concorrem, com os impostos, para o orçamento público”. O MPT “intensificará a atuação, inclusive judicial, se necessário, em relação a outros investigados, quanto a essa prática delitiva”, concluiu o procurador do Trabalho.

 

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Minas Clube de GV assina TAC por conduta antissindical

segunda-feira, 25 fevereiro 2013,10:42

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Governador Valadares – O porteiro do Minas Clube de Governador Valadares A. S. de O. teve seu contrato de trabalho rescindido em junho de 2012, após anunciar sua participação na diretoria de novo sindicato a ser criado na região.

O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Esportivas de Valadares e região. Apesar do clube ter alegado que o desligamento do empregado decorreu por dificuldades financeiras da instituição, elementos preliminares colhidos convergiram para a ocorrência de possível prática antissindical, mediante retaliação contra empregado, em razão de ter se envolvido na criação do ente sindical.

Como forma de assegurar a ampla liberdade sindical, que envolve o direito de filiação, desfiliação e criação e extinção de sindicato, o Minas Clube de Governador Valadares aceitou firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. “A denúncia apontava a ocorrência de conduta antissindical por parte do empregador, ferindo o princípio da liberdade sindical, haja vista que a constituição de entidades representativas dos trabalhadores não pode sofrer qualquer ingerência ou pressão por parte dos empregadores”, explica o procurador Max Emiliano Sena.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece o cumprimento de três obrigações em caráter imediato: abster-se de praticar qualquer tipo de ato que configure ingerência ou intervenção na criação, alteração ou extinção de entidades sindicais representativas dos trabalhadores; não induzir, exigir ou pedir a seus empregados que se filiem ou se desfiliem de qualquer sindicato, bem como não cometer qualquer ato que instigue, determine ou desestimule seus empregados a participarem do sindicato profissional.

O acordo já foi anunciado no site do clube (www.minasclubegv.com.br) e deverá ser mantido na página por prazo indeterminado. Durante 180 dias, o TAC deverá ser afixado, nas dependências do clube, em local de grande visibilidade e frequentado pelos trabalhadores.

O descumprimento do TAC implicará em multa de R$20 mil por cláusula contrária ao acordo e a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição ou fundo, a critério do MPT.

Número do processo: 000190.2012.03.006/5

 

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