Município se mostrava inerte nas ações de combate e ainda recusou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto anteriormente pelo MPT-MG
Teófilo Otoni (MG) – Um acordo judicial em ação civil pública (ACP), celebrado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e o Município de Novo Oriente de Minas prevê cumprimento de uma série de obrigações para combate do trabalho infantil e promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem.
Município se mostrava inerte nas ações de combate e ainda recusou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto anteriormente pelo MPT-MG
Teófilo Otoni (MG) – Um acordo judicial em ação civil pública (ACP), celebrado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e o Município de Almenara prevê cumprimento de uma série de obrigações para combate do trabalho infantil e promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. "No prazo de 60 dias, o Município deverá iniciar ações concretas e regulares para resgate e cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, bem como de suas famílias, para inclusão em programas sociais municipais ou federais", explica a procuradora do Trabalho Camilla Mello e Lima.
Ação resultou na obtenção de três liminares que reúnem as obrigações a serem cumpridas pelos municípios
Teófilo Otoni (MG) – Os municípios de Teófilo Otoni, Jequitinhonha, Almenara, Novo Oriente de Minas e Joaíma foram acionados pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Teófilo Otoni para implementar políticas efetivas de combate ao trabalho infantil e de proteção do trabalho adolescentes. Da iniciativa, até o momento, o MPT obteve o deferimento de três liminares, obrigando os Municípios de Jequitinhonha, Almenara e Joaíma a reverem suas práticas.
Teófilo Otoni (MG) – Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas (MPTMG) determina que o Município de Joaíma cumpra uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. A ação civil pública (ACP) foi proposta após o órgão constatar a inércia do ente público em relação aos assuntos, mediante a instauração de um procedimento administrativo promocional (PA-PROMO) direcionado à implementação do Eixo Políticas Públicas do Projeto Resgate à Infância, junto a municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri. Mesmo após audiências coletivas e capacitação promovidas pelo MPTMG ao longo do procedimento, o réu não manifestou sua adesão ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a resolução do problema.
Teófilo Otoni (MG) – Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas (MPTMG) determina que o Município de Almenara cumpra uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. A ação civil pública (ACP) foi proposta após o órgão constatar a inércia do ente público em relação aos assuntos, mediante a instauração de um procedimento administrativo promocional (PA-PROMO) direcionado à implementação do Eixo Políticas Públicas do Projeto Resgate à Infância, junto a municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri. Mesmo após audiências coletivas e capacitação promovidas pelo MPTMG ao longo do procedimento, o réu não manifestou sua adesão ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a resolução do problema.