CCR disponibiliza consulta de processos físicos e digitais

Uma das possíveis formas de acesso
Uma das possíveis formas de acesso

A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza consulta virtual de processos. O cidadão pode ter acesso aos processos digitais pelo portal do MPT em: Consulta de Procedimentos > CCR ou pela aba superior em Serviços > Movimentação de Procedimento > CCR.

De acordo com a Resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), compete ao órgão de revisão, no caso do MPT à CCR, homologar o arquivamento de todos os inquéritos promovido a arquivamento no Brasil inteiro. Não sendo deliberada da homologação, o procedimento volta para a Regional de origem para dar seguimento à investigação. Membros de todas as Regionais do MPT encaminham procedimentos para homologação. Agora, o cidadão pode acompanhar diretamente pela internet o andamento destes procedimentos na CCR.

Imprimir

MPT lança a campanha #SOMOSLIVRES, contra o trabalho escravo

Ampliar o conhecimento público sobre a definição legal de trabalho escravo contemporâneo. Esse é um dos objetivos da campanha nacional, intitulada #somoslivres, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou em parceria com a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), no final de janeiro.

Uma pesquisa feita com 1.200 pessoas aponta a grau de desinformação sobre o tema. Do total de entrevistados, 27% responderam que não sabem o que é trabalho escravo. Na região Norte do Brasil esse percentual sobre para 40%.

Imprimir

Empresa do Grupo Saritur é condenada por dano moral coletivo

A empresa Praia Auto Ônibus foi condenada a pagar R$75 mil por danos morais coletivos, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa estava violando as normas da NR-24, pois não disponibilizava condições de conforto e higiene adequados para seus funcionários.

Segundo a procuradora do trabalho Luciana Coutinho, a empresa apresenta uma conduta negligente e indiferente aos direitos básicos dos empregados, pois não oferece condições básicas e de simples execução, que são fundamentais para assegurar a dignidade e respeito aos trabalhadores da categoria, que já são sobrecarregados pelo trabalho desgastante no trânsito.

Imprimir

Empresa de transporte é condenada por dano moral coletivo

O Juiz da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Pedro Paulo Ferreira, condenou a empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A – UTIL a pagar R$500 mil por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo MPT. A empresa foi condenada pela prática de irregularidades como excesso de jornada, ausência de concessão dos intervalos interjornadas e intrajornada, além de ausência de concessão do descanso semanal remunerado.

Foi constatado pela Fiscalização do Trabalho que a empresa elevava a jornada dos empregados além do limite máximo permitido por lei, chegando a casos de 13 horas diárias. Além disso, muitos funcionários tinham apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, quando o mínimo deveria ser de 1 hora. A ré também foi autuada por não ter concedido repousos semanais aos seus empregados.

Imprimir

Justiça do Trabalho determina que Prefeitura de Uberlândia efetue pagamentos até o 5º dia útil

A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Cristiana Soares Campos, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de fevereiro, para determinar que a Prefeitura de Uberlândia efetue o repasse das verbas destinadas à Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e Missão Sal da Terra, antes do 5º dia útil de casa mês. Além disso, foi determinado que as rés abstenham de atrasar o pagamento das parcelas salariais aos seus empregados. O descumprimento acarretará a multa de até R$200 mil por mês.

De acordo com a juíza, já é de conhecimento público a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários dos profissionais de saúde vinculados ao serviço público de Uberlândia, o que resultou em movimento grevista. "As verbas em questão são de caráter alimentar e não admitem atraso para o seu pagamento. Em decorrência dessa situação, ainda que indiretamente, o movimento grevista resulta no funcionamento precário do serviço público de saúde, trazendo à população graves prejuízos", afirma a juíza Cristiana Campos.

Imprimir