Empresa do ramo da construção civil vai pagar indenização por dano moral coletivo após acidente fatal com trabalhador
A empresa deverá, também, providenciar todos os ajustes necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, conforme previsto em TAC firmado perante o MPT-MG
Patos de Minas (MG) - A falta de proteção adequada para trabalho em altura deu causa à morte de um trabalhador da construção civil, durante a manutenção de um telhado. A empresa responsável pela obra, fabricante pré-moldados de concreto, localizada no Município de Rio Negro (MG), após ser investigada pela unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo obrigações de garantir aos empregados todos equipamentos de segurança relativos ao setor da construção civil, bem como pagar indenização por dano moral pela morte do trabalhador.