Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros em ação civil pública (ACP) condena a VGX Contact Center Norte Ltda a adotar um conjunto de 61 medidas para coibir assédio moral organizacional, promover adequações no meio ambiente de trabalho, regularizar jornada, além do preenchimento da cota de pessoas com deficiência (PCDs). Proferida pela Vara do Trabalho de Pirapora, a decisão também impôs à empresa o pagamento de uma indenização de R$ 70 mil para a reparação de danos morais coletivos.
Medida visa socorrer população vulnerável diante dos impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, viabilizou por meio de um acordo judicial a destinação de cestas básicas para famílias carentes do município de Ninheira. A medida foi autorizada pela Vara do Trabalho (VT) de Monte Azul e faz parte uma série de 18 obrigações assumidas por um fazendeiro perante o MPT em uma ação civil pública (ACP). Em 2019, duas propriedades rurais do réu foram alvo de uma fiscalização conjunta de combate ao trabalho escravo, que resultou no resgate de 23 pessoas, sendo um adolescente.
Texto aconselha a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus
Brasília: O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nessa terça-feira (17) nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus. Acesse a íntegra da nota.
Na nota desta terça (17), o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.
O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.
A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Fonte: Ascom/PGT
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PTM Montes Claros abriu 14 inquéritos para investigar o tema, ficando atrás somente da Sede em BH
Montes Claros - Em 2019, a unidade do Ministério Público do Trabalho em Montes Claros abriu 75 investigações para apurar denúncias de descumprimento da legislação do trabalho em suas diversas áreas. Depois dos temas mais denunciados, que são irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho e não cumprimento de regras do contrato de trabalho, figuraram as denúncias sobre trabalho análogo ao de escravo. Atrás de Belo Horizonte, a PTM Montes Claros foi a que mais abriu inquéritos civis (ICs) para a investigação de casos envolvendo o tema "trabalho análogo ao de escravo" em 2019. Ao todo, foram 14 procedimentos, além da assinatura de três termos de ajustamento de conduta (TACs) e um ajuizamento de uma ação civil pública (ACP).
Montes Claros - A Novo Nordisk do Brasil Ltda tem um ano de prazo para cumprir e regularizar o percentual da cota destinada a pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados da Previdência Social na contratação de empregados. Em 2018, o número de pessoas contratadas pela empresa nessas condições totalizava apenas 1,38% do total de funcionários, contingente abaixo do que preconiza a lei. Esse é um dos compromissos assumidos pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) a partir da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).