Irregularidades mais investigadas estão relacionadas ao meio ambiente e emergência relacionadas à Covid-19
Violações de direitos relacionados com proteção a doenças e acidentes no trabalho em todos os setores da economia e especificamente as condicionantes para a proteção de contágio por Covid-19 foram os assuntos mais recorrentes nos 342 procedimentos investigatórios instaurados pela Procuradoria do Trabalho em Uberlândia (PTM), no Triângulo Mineiro, ao longo do ano de 2020.
Mais de 7 mil estabelecimentos de todo o país já estão cadastrados no aplicativo (App) Fique no Lar!. Desenvolvido por pesquisadores e alunos do Instituto Federal do Ceará (IFCE) e que tem o Ministério Público do Trabalho (MPT) como um dos apoiadores, o App tem como objetivo conectar fornecedores de serviços essenciais a consumidores por meio de delivery ou retirada de produtos diretamente com o fornecedor.
Funcionários do réu eram submetidos a período laboral que chegava a 14 horas por dia, além de outras infrações
O Hospital e Maternidade Santa Clara em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, está obrigado a fixar os limites da jornada de trabalho de seus funcionários. A sentença, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP), foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em um acórdão, publicado no início de setembro. Está mantida ainda condenação ao réu ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.
A verba beneficiou o hospital Regional José Alencar, referência em atendimento pelo SUS
Dois projetos para compra de equipamentos com a finalidade de estruturação de novos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e clínica médica estão em andamento no Hospital Regional José Alencar, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. As melhorias na unidade de saúde foram viabilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que destinou R$ 2.548.164.18 para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Uma liminar obtida de Ministério Público do Trabalho impõe essa e outras obrigações para prevenir o contágio por Covid-19
Uma liminar obtida nesta segunda-feira, 13, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impõe a três empresas de transporte coletivo urbano de Uberlândia o cumprimento de uma série de obrigações indicadas pelo MPT para conter a disseminação do Coronavirus entre trabalhadores do setor e usuários do serviço. Além do município de Uberlândia, são réus na ação as empresas: Viação Cidade Sorriso Ltda, Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda.