Liminar coíbe trabalho em condições análogas às de escravo
Fazenda de café no Sul de Minas mantinha sete empregados trabalhando de domingo a domingo
Jornada exaustiva e condições degradantes. Após serem flagrados submetendo sete trabalhadores às essas duas formas de exploração, que caracterizam trabalho análogo ao de escravo, os proprietários da fazenda Candeias, localizada em Carmo da Cachoeira, foram acionados judicialmente pela Procuradoria do Trabalho em Varginha. Uma antecipação de tutela obriga os produtores rurais a tomarem providências imediatas para sanar as irregularidades, sob pena de multas que podem ultrapassar R$ 50 mil.
Além de flagrar a exploração do trabalho de domingo a domingo, na colheita do café, a fiscalização do trabalho encontrou os sete empregados sem registro, sem acesso a água potável, equipamentos de proteção individual, bem como itens mínimos de estrutura nos alojamentos, como cama, colchão, fogão, geladeira, armários, "razão pela qual os alimentos eram armazenados em prateleira de madeira, expostos a ratos e outros tipos de parasitas", descreveram os auditores no relatório fiscal.
Todos os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, em caráter liminar, na inicial da ação, foram deferidos pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Três Corações, Luiz Olympio Brandão Vidal. "As oito obrigações impostas vão assegurar a regularização de contratos de trabalho e adaptações necessárias nas frentes de trabalho e nos alojamentos para empregados atuais e futuros", explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Letícia Moura Soares. Dentre as obrigações estão: não submeter empregados, presentes e futuros, a jornadas exaustivas e a situações degradantes; efetuar registro e assinaturas em carteiras de trabalho, nos prazos legais; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco; disponibilizar água potável nas frentes de trabalho. Adequar alojamentos, de modo que passem a oferecer camas, colchões, roupas de cama, instalações sanitárias e chuveiros com água quente.
A decisão liminar deverá ser cumprida até o julgamento final da ação, sob pena de multas que variam de 3 a 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Caso a fazenda seja flagrada novamente explorando trabalho degradante estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador.
Em caráter definitivo, o MPT pede a confirmação da procedência dos pedidos liminares, a condenação dos empregadores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 200 mil e também a condenação ao pagamento de indenizações individuais a cada um dos sete trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravo, no valor de R$ 10 mil. "Essa indenização individual também poderá ser estendida a outros trabalhadores que tenham laborado para os réus, nas mesmas condições. O valor se refere aos danos básicos decorrentes da situação de submissão às condições análogas às de escravo, sem prejuízo de eventuais ações individuais que comprovem fatos específicos em relação a cada obreiro", explica Letícia Passos. A ação tramita na Vara do Trabalho de Três Corações e tem audiência inicial agendada para o dia 30 de agosto de 2017.
Ação no TRT nº: 0011270-66.2017.5.03.0147
Nº do procedimento no MPT: 000349.2017.03.003/3
Fotos: GRTE Varginha/MG - setembro/2016