TAC firmado perante o MPT-MG regulariza situação de trabalhadores com contrato intermitente em Juiz de Fora (MG)

Juiz de Fora (MG) – Após ser denunciada e investigada por irregularidades relacionadas na contratação de trabalhadores na modalidade intermitente como a não concessão de intervalo intrajornada e limitação da jornada de trabalho, uma empresa de vigilância e segurança privada, localizada em Juiz de Fora (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

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TAC firmado perante o MPT coíbe trabalho infantil em Fábrica de persianas

Juiz de Fora (MG) - Abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 anos e não permitir trabalho em locais insalubres em serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, são os principais compromissos assumidos por uma empresa de fabricação de persianas, localizada em Juiz de Fora (MG), após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

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2 trabalhadores são resgatados de condições degradantes em fazenda de carvoaria (MG)

Juiz de Fora (MG) – Após fiscalização, o proprietário de uma fazenda de carvoaria, localizada na zona rural de Angelândia (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora), que reúne compromissos para pôr fim a exposição de trabalhadores a condições degradantes, a falta de saúde e segurança dos trabalhadores e a não concessão de direitos trabalhistas. Na ocasião, dois trabalhadores foram resgatados.

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TAC firmado perante o MPT-MG prevê regularização de contratos de trabalho em supermercado

Juiz de Fora (MG) – Um supermercado, localizado em Bicas (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após ser denunciado por não conceder aos funcionários direitos trabalhistas, por impor aos empregados escala de serviço de 12 dias consecutivos sem folga, dentre outras irregularidade contratuais.

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