O Ministério Público do Trabalho em Uberlândia entrou com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, em face do Hospital Santa Catarina, dos sócios da Integração Saúde Serviços Médicos e Hospitalares Paulo Monteiro e Wellington Salgado, além dos médicos Carlos Salomão, Emílio de Oliveira, Paulo Salomão e Valter Sobrinho, processados por desrespeitar os direitos dos empregados.
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Carlos Roberto Massa, conhecido como "Ratinho", ex-dono da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG), ao pagamento de indenização no valor de R$200 mil por danos morais coletivos, por aliciamento de mão de obra e descumprimento de normas e garantias mínimas legais, relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho.
MPT quer coibir excesso de jornada exigido de técnicos em radiologia
O Município de Uberaba foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação que aponta que técnicos em radiologia que atuam nas Unidades do Pronto Atendimento (UPAs), geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprem jornadas muito superiores ao limite de 24 horas semanais, previsto fixado pela a Lei 7.394 de 1985.
Uberlândia: Uma sentença em ação civil pública de autoria da Procuradoria do Trabalho em Uberlândia, determina que a Viação Sorriso dobre o número de vagas preenchidas por aprendizes. Atualmente com cerca de 850 empregados, a Viação deveria ter 43 aprendizes, porém comprovou ter apenas 20.
Uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirma a condenação de seis empresas envolvidas no transbordo de uma carga de carbonato de níquel, que resultou em morte e contaminação de trabalhadores na região de Uberlândia Minas Gerais, em novembro de 2014.
Além de ratificar as obrigações já impostas em liminares deferidas no caso, a sentença condena as empresas Votorantim Metais, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, AGT Transportes, Glaucia de Oliveira Transportes, Suatrans Emergência e Aques Logística a constituir um fundo garantidor no valor de R$400 mil, com vistas ao integral cumprimento das obrigações determinadas, como custeio de despesas médicas, exames e medicamentos.