TAC firmado entre MPT e frigorífico na Zona da Mata Mineira irá beneficiar centenas de empregados
Instalação de sistemas de segurança em máquinas e equipamentos estão entre os compromissos assumidos pelo empregador
Instalação de sistemas de segurança em máquinas e equipamentos estão entre os compromissos assumidos pelo empregador
Juiz de Fora (MG) – Uma distribuidora de bebidas, localizada na Zona da Mata Mineira, foi denunciada por inobservância de normas relativas às jornadas e ao meio ambiente do trabalho. Os relatos versaram sobre a ausência de fornecimento de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e de manutenção dos caminhões de entrega de produtos, bem como de problemas com as jornadas de trabalho. Assim, diante de tais indícios, foi instaurado um procedimento por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual resultou em assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a referida empresa.
Juiz de Fora (MG) – Em razão de ausência de análise ergonômica do trabalho e de medidas preventivas e/ou corretivas nesse sentido, uma indústria têxtil de Ubá/MG celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a perícia realizada na empresa, em razão de um processo judicial, não houve comprovação de treinamentos e capacitações sobre métodos de trabalho para reduzir os efeitos dos riscos ergonômicos, conforme determinação contida em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
Juiz de Fora (MG) – No dia 24 de abril, uma indústria moveleira com 21 funcionários e sede em Visconde do Rio Branco/MG celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão de desrespeito às normas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. Dentre as irregularidades observadas, destacam-se as relativas às condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho; às instalações elétricas; às máquinas e equipamentos, inclusive de proteção individual ou coletiva. Ainda foram denunciadas a ausência de anotações em Carteira de Trabalho e o não pagamentos de horas extras.
Juiz de Fora (MG) – Na última terça-feira, 23 de abril, o proprietário de um ferro velho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter um idoso de 68 anos a condições degradantes de trabalho. Por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o empregador se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.